BPC/LOAS: idoso e pessoa com deficiência
Benefício assistencial de um salário mínimo para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda.
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A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de quem contribuía para o INSS ou já recebia aposentadoria.
Para ter direito, a pessoa falecida precisava ter qualidade de segurado na data do óbito, ou já ser aposentada, e quem pede precisa comprovar que era dependente. Para cônjuge ou companheiro(a), a duração da pensão varia conforme a idade do dependente e o tempo de contribuição e de união.
Conferimos vínculos, contribuições e, se for o caso, a aposentadoria da pessoa falecida.
Reunimos certidões e documentos que mostram o casamento, a união estável ou a dependência econômica.
Pedido ao INSS, recurso administrativo ou ação judicial, conforme o caso.
Informamos você a cada etapa, do pedido à decisão.
Não tem tudo em mãos? Leve o que tiver. Explicamos como conseguir o restante.
Os dependentes do segurado: cônjuge ou companheiro(a), filhos até 21 anos ou com deficiência e, na falta deles, pais ou irmãos que comprovem dependência econômica.
A pensão pode ser pedida depois, mas a data de início do pagamento depende de quando o pedido é feito. Em regra, pedidos feitos em até 90 dias do óbito garantem o pagamento desde a data do falecimento. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é maior.
Servem documentos como comprovantes de mesmo endereço, conta bancária conjunta, filhos em comum e declaração de imposto de renda. Em regra, o INSS pede ao menos uma prova produzida nos 24 meses anteriores ao óbito.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.
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