Auxílio negado ou cortado
Auxílio por incapacidade (antigo auxílio-doença) negado, encerrado ou com perícia contestada.
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O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS a quem ficou com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho, depois de um acidente de qualquer natureza.
O benefício começa depois do fim do auxílio por incapacidade, pode ser recebido junto com o salário e não exige carência. Quando o acidente ou a doença têm relação com o trabalho, o reconhecimento como acidente de trabalho traz efeitos próprios, como a estabilidade de 12 meses no emprego após o fim do auxílio por incapacidade acidentário.
Lemos laudos, exames, CAT e o histórico do afastamento.
Conferimos a qualidade de segurado e a categoria de trabalho, que definem o direito ao benefício.
Pedido ao INSS, recurso administrativo ou ação judicial com perícia, conforme o caso.
Informamos você a cada etapa, inclusive a data da perícia, quando houver.
Não tem tudo em mãos? Leve o que tiver. Explicamos como conseguir o restante.
Empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais, como o trabalhador rural em regime de economia familiar. Contribuintes individuais e facultativos não têm direito a esse benefício.
Sim. O auxílio-acidente tem natureza de indenização e pode ser recebido junto com o salário. Ele é pago até a véspera da aposentadoria.
A CAT ajuda a caracterizar o acidente de trabalho e pode ser emitida pela empresa, pelo próprio trabalhador, por dependentes, pelo sindicato ou pelo médico. O auxílio-acidente, porém, também vale para acidentes fora do trabalho.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.
Auxílio por incapacidade (antigo auxílio-doença) negado, encerrado ou com perícia contestada.
Saiba maisJornada não paga, adicionais, assédio no trabalho, acidente e doença ocupacional.
Saiba maisBenefício previdenciário para os dependentes de quem contribuía para o INSS ou já era aposentado.
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