Aposentadoria e planejamento
Quando e como pedir, regras de transição e revisão de benefícios já concedidos.
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O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, depende de perícia médica do INSS. Uma negativa pode ser discutida por recurso ou na Justiça.
A decisão do INSS indica o motivo da negativa: a perícia entendeu que há capacidade para o trabalho, faltou carência ou a qualidade de segurado foi perdida. Cada motivo pede um caminho diferente. O primeiro passo é ler essa comunicação com atenção e reunir a documentação médica atual.
Identificamos o motivo indicado pelo INSS na comunicação de decisão.
Reunimos laudos, exames e relatórios que descrevem a limitação para o trabalho.
Novo pedido, pedido de prorrogação, recurso administrativo ou ação judicial com perícia, conforme o caso.
Informamos você a cada etapa, inclusive a data da perícia judicial, quando houver.
Não tem tudo em mãos? Leve o que tiver. Explicamos como conseguir o restante.
O recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social deve ser apresentado em 30 dias, contados da ciência da decisão. Também é possível discutir a negativa na Justiça.
Em alguns casos, sim, sobretudo quando há documentos médicos novos. Avaliamos qual caminho faz mais sentido para a sua situação.
Reúna os documentos médicos atuais e procure orientação logo. Dependendo da data, cabe pedido de prorrogação, novo requerimento ou ação judicial.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.
Quando e como pedir, regras de transição e revisão de benefícios já concedidos.
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